A ascensão dos criptoativos e da tokenização de ativos trouxe uma série de inovações para o mercado financeiro e de capitais. No entanto, junto com as oportunidades, surgem desafios regulatórios e dúvidas sobre a natureza jurídica desses ativos digitais. Afinal, um token pode ser considerado um valor mobiliário e, portanto, estar sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
Para responder a essa questão, recorremos a um dos testes mais importantes no direito financeiro: o Teste de Howey. Criado pela Suprema Corte dos Estados Unidos, esse teste é amplamente utilizado para determinar se um ativo digital se qualifica como um contrato de investimento coletivo (CIC) e, consequentemente, como um valor mobiliário.
O Teste de Howey surgiu em 1946, em um julgamento da Suprema Corte dos EUA, que determinou que um investimento seria considerado um valor mobiliário se atendesse a quatro critérios principais:
Se um token atender a todos esses critérios, ele pode ser considerado um contrato de investimento coletivo (CIC) e, portanto, um valor mobiliário sujeito à regulamentação da CVM.
No Brasil, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) adota uma abordagem semelhante à da SEC (Securities and Exchange Commission) dos EUA. Isso significa que tokens que representam investimentos coletivos e que prometem rendimentos futuros estão sujeitos às mesmas regras aplicáveis a ações, debêntures e outros valores mobiliários tradicionais.
Se um token for classificado como valor mobiliário, ele precisará cumprir requisitos regulatórios como:
A CVM já analisou diversos casos envolvendo criptoativos e reforçou que qualquer token que preencha os requisitos do Teste de Howey será tratado como um valor mobiliário, independentemente de sua nomenclatura ou finalidade declarada.
Um NFT (token não fungível) pode ser utilizado como ingresso para um evento ou como um item colecionável. Nesses casos, ele não é um valor mobiliário.
No entanto, se o mesmo NFT for oferecido ao público com a promessa de valorização futura baseada nos esforços do criador, ele pode ser reclassificado como um contrato de investimento coletivo e entrar no escopo regulatório da CVM.
Foi exatamente o que aconteceu com os NFTs da coleção NBA Top Shot, da Dapper Labs, nos EUA. A SEC concluiu que a valorização desses NFTs dependia dos esforços contínuos da empresa, tornando-os valores mobiliários.
A tokenização de precatórios, recebíveis e direitos creditórios pode representar uma nova forma de investimento digital. No entanto, se esses tokens forem oferecidos ao público com expectativa de rentabilidade e sem transparência regulatória, eles podem ser considerados valores mobiliários e exigir registro junto à CVM.
Emitir ou oferecer tokens que se enquadrem como valores mobiliários sem o devido registro é considerado crime no Brasil, conforme o artigo 7º da Lei nº 7.492/1986. A penalidade para essa infração pode incluir reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
Além disso, a CVM pode abrir processos administrativos e aplicar sanções às empresas e indivíduos que realizarem ofertas públicas irregulares.
O crescimento dos criptoativos e da Web3 exige um equilíbrio entre inovação e conformidade regulatória. Para evitar riscos jurídicos e operacionais, projetos que envolvem tokenização devem considerar alguns cuidados essenciais:
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Daniel e Eduardo de Paiva Gomes – são especialistas em novas tecnologias e sua interface com o Direito, com ênfase em criptoativos, blockchain, metaverso, IoT, impressão 3D e inteligência artificial. Com formações multidisciplinares e mestrados em ciências computacionais voltados para Blockchain e Moedas Digitais, ambos são autores de livros e artigos de referência na regulação e tributação dessas inovações tecnológicas. Daniel e Eduardo trazem uma abordagem única e disruptiva para a modelagem de negócios e temas regulatórios, com uma forte conexão entre teoria e prática. Juntos, eles lideram o canal Os Irmãos Paiva, disponível na plataforma Blink, onde compartilham conhecimento sobre a regulação de novas tecnologias e desafios fiscais contemporâneos.
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