A transformação digital e o avanço das plataformas tecnológicas deram origem à chamada economia compartilhada, que se baseia no uso colaborativo de bens e serviços. Modelos como Uber, Airbnb, iFood e diversas outras plataformas exemplificam essa nova dinâmica econômica, que conecta diretamente consumidores e prestadores de serviço, eliminando intermediários tradicionais.
Apesar das vantagens, a tributação dessas atividades ainda é um desafio. A estrutura tributária brasileira foi construída para modelos de negócio tradicionais e, muitas vezes, não se adapta à intermediação digital. Afinal, como tributar serviços intermediados por plataformas? Quais impostos incidem sobre a renda gerada nesses negócios?
A economia compartilhada não se limita à intermediação de serviços. Ela abrange diversas atividades, incluindo:
Em todas essas situações, surge um dilema tributário: as plataformas são prestadoras de serviço ou apenas intermediadoras?
A tributação na economia compartilhada varia conforme o modelo de negócio. O primeiro ponto a ser analisado é a distinção entre intermediação e subcontratação:
Essa diferenciação é fundamental para determinar quais tributos incidem sobre a atividade.
A tributação das plataformas digitais no Brasil envolve diferentes impostos, dependendo do modelo de negócio e do tipo de serviço oferecido. Entre os principais tributos aplicáveis, destacam-se:
O ISS incide sobre a prestação de serviços, sendo de competência municipal. No caso da economia compartilhada, ele pode ser aplicado de diferentes formas:
Além disso, há debates sobre onde o ISS deve ser recolhido: no município onde a plataforma está sediada ou onde o serviço é prestado? Essa questão ainda gera insegurança jurídica.
O PIS e a COFINS incidem sobre a receita bruta das empresas. Para plataformas digitais, a alíquota pode variar conforme o regime tributário adotado (cumulativo ou não cumulativo). No entanto, a definição da base de cálculo ainda gera debates, especialmente para empresas que operam no exterior.
Os prestadores de serviço cadastrados nas plataformas precisam declarar sua renda e recolher o Imposto de Renda conforme as regras da Receita Federal. Contudo, nem sempre há um controle eficiente desse recolhimento, o que pode levar à sonegação fiscal.
Um dos principais desafios da tributação na economia compartilhada é a contribuição previdenciária dos trabalhadores. Como motoristas de aplicativos e anfitriões do Airbnb não possuem vínculo empregatício, há dúvidas sobre como e quando devem contribuir para a Previdência Social.
Para resolver essa questão, alguns países já adotaram modelos híbridos de contribuição, nos quais as plataformas participam do recolhimento junto com os prestadores de serviço. No Brasil, essa discussão ainda está em andamento.
Um dos pontos críticos na tributação de serviços intermediados por plataformas digitais é a necessidade de registro no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Algumas cidades exigem que empresas sediadas em outros municípios realizem esse cadastro para evitar a perda de arrecadação do ISS.
Se uma plataforma não estiver cadastrada no CPOM do município onde o serviço é prestado, pode haver a retenção automática do ISS pelo tomador do serviço, gerando bitributação e insegurança jurídica.
Diante dos desafios atuais, há diversas propostas para aprimorar a tributação da economia compartilhada no Brasil:
A economia compartilhada está mudando a forma como bens e serviços são consumidos, mas sua tributação ainda é um desafio. A complexidade do sistema tributário brasileiro e a falta de regras específicas para plataformas digitais geram insegurança tanto para empresas quanto para prestadores de serviço.
Com a reforma tributária em andamento e o avanço da regulação sobre plataformas digitais, espera-se que a tributação da economia compartilhada se torne mais clara e eficiente nos próximos anos. Enquanto isso, empresas do setor devem estar atentas às obrigações fiscais para evitar riscos e manter a conformidade com a legislação vigente.
Daniel e Eduardo de Paiva Gomes – são especialistas em novas tecnologias e sua interface com o Direito, com ênfase em criptoativos, blockchain, metaverso, IoT, impressão 3D e inteligência artificial. Com formações multidisciplinares e mestrados em ciências computacionais voltados para Blockchain e Moedas Digitais, ambos são autores de livros e artigos de referência na regulação e tributação dessas inovações tecnológicas. Daniel e Eduardo trazem uma abordagem única e disruptiva para a modelagem de negócios e temas regulatórios, com uma forte conexão entre teoria e prática. Juntos, eles lideram o canal Os Irmãos Paiva, disponível na plataforma Blink, onde compartilham conhecimento sobre a regulação de novas tecnologias e desafios fiscais contemporâneos.
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